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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART 134 DA LPI (OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - SEL) PET (WB) 810100307563 DE 26/04/2010. INT.: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR.
Sobre a marca
- Titular
- OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL
- 18.301.267/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2181IndeferimentoEsta publicação23/10/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.