ALEX MALLET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830287175
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL, COM O DEVIDO PREENCHIMENTO DA QUADRÍCULA PROCURAÇÃO, NO CAMPO DOCUMENTOS ANEXADOS E DO CAMPO DADOS DO PROCURADOR, CASO TENHA INTERESSE EM MANTER O SR. ROMIRO FERNANDES PINHEIRO, COMO PROCURADOR, CONFORME CONSTANTE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OU SEM O PREENCHIMENTO DOS MENCIONADOS CAMPOS, CASO TENHA INTERESSE EM SEGUIR COMO O PRÓPRIO. ADICIONALMENTE, PROVE O REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU NOME ARTÍSTICO ALEX MALLET, REQUERIDO COMO MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2142ExigênciaEsta publicação24/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.