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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2012

ALEX MALLET

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2141, 17 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ALEX MALLET
Processo INPI
830287175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2117, DE 02/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2142Exigência24/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2141Despacho anuladoEsta publicação17/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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