LEBLON LEBLON NATURAL CANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SEREM AS DENOMINAÇÕES CACHAÇA, "BRASIL" E "CACHAÇA BRASIL" INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NACIONAIS NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01 E INC. XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 824643496.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A DENOMINAÇÃO CACHAÇA PELA DENOMINAÇÃO "AGUARDENTE DE CANA" TENDO EM VISTA A PRIMEIRA SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- LEBLON HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2141IndeferimentoEsta publicação17/01/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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