LEBLON LEBLON NATURAL CANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido de registro de marca de posição precisa apresentar alguns elementos que se fazem necessário para seu melhor entendimento e avaliação, tendo em vista o disposto no item 5.13.2 do Manual de Marcas. Deste modo, apresente o solicitado nos itens a seguir. [1] Apresente a descrição textual da marca, contendo uma descrição textual clara do suporte, a descrição textual clara do sinal aplicado nesse suporte, a descrição textual do posicionamento e da proporção do sinal em relação ao suporte. [2] Reapresente a imagem da marca, uma vez que as imagens contidas nas petições disponíveis dentro dos autos do processo estão pouco legíveis. [3] Na imagem apresentada foram identificados três sinais diferentes (no gargalo da garrafa, no meio da garrafa e no fundo da garrafa). Escolha qual dos sinais pretende proteger com o presente pedido de registro. Lembre-se de representar os demais em linhas tracejadas. [4] Apresente todas as vistas do suporte, de maneira
Sobre a marca
- Titular
- LEBLON HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.