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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

E-BIT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822033186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
A.C. NIELSEN DO BRASIL LTDA
33.000.159/0001-65
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2140TransferênciaEsta publicação10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1947Recurso provido29/04/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1847Recurso30/05/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1847Despacho anulado30/05/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1803Indeferimento26/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.