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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2008

E-BIT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1947, 29 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E-BIT
Processo INPI
822033186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

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Sobre a marca

Titular
A.C. NIELSEN DO BRASIL LTDA
33.000.159/0001-65
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1947Recurso providoEsta publicação29/04/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1847Recurso30/05/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1847Despacho anulado30/05/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1803Indeferimento26/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E-BIT, Recurso provido na RPI nº 1947 | TrademarkIQ