GOLÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA - JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 070111022706-6 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 070111022706-6 - INPI Nº 010451/2011
Sobre a marca
Histórico de despachos
16Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2139DespachoEsta publicação03/01/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.