GOLÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO - PROCESSO Nº 070111023931-9 E PROCESSO INPI Nº 020510/2012.
Sobre a marca
Histórico de despachos
16Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2156DespachoEsta publicação02/05/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.