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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

Z ZODIAC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828281050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ZODIAC

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Sobre a marca

Titular
Z. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.