IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180338765 (02/10/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): ZODIAC INTERNATIONAL
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: EMBARCAÇÕES; VEÍCULOS AQUÁTICOS, BARCOS E CANOAS; EMBARCAÇÕES DE BORRACHA E/OU PNEUMÁTICAS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES, A SABER, REMOS LEVES E CURTOS, REMOS PARA POPAS, GANCHOS PARA EMBARCAÇÕES, HÉLICES PROPULSORAS PARA EMBARCAÇÕES, DEFENSAS PARA EMBARCAÇÕES, REMOS PARA EMBARCAÇÕES, LEMES, PROPULSORES DE HÉLICES PARA EMBARCAÇÕES, REMOS LEVES E CURTOS PARA CANOAS, ASSENTOS PARA EMBARCAÇÕES, TANQUES FLEXÍVEIS DE COMBUSTÍVEL, AIR BAGS (DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA). Produtos/serviços não renunciados: MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.