SINDIPROM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DENOMINADO À FL. 25 DOS AUTOS COMO "MANUAL DE USO", TENDO EM VISTA QUE O ITEM 07 DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA INFORMA QUE OS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DA MESMA ENCONTRAM-SE NESTE DOCUMENTO, E QUE, DE ACORDO COM O ART. 147 DA LPI, O REGULAMENTO DE USO DEVE CONTER AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA. PRESTE ESCLARECIMENTO AINDA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA, OS SERVIÇOS INDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO SER PRESTADOS PELOS MEMBROS DA ENTIDADE, E NÃO PELA REQUERENTE, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORG. E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 69.280.113/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2139ExigênciaEsta publicação03/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.