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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

UBRAFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UBRAFE
Processo INPI
825711827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DENOMINADO À FL. 25 DOS AUTOS COMO "MANUAL DE USO", TENDO EM VISTA QUE O ITEM 07 DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA INFORMA QUE OS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DA MESMA ENCONTRAM-SE NESTE DOCUMENTO, E QUE, DE ACORDO COM O ART. 147 DA LPI, O REGULAMENTO DE USO DEVE CONTER AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA. PRESTE ESCLARECIMENTO AINDA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA, OS SERVIÇOS INDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO SER PRESTADOS PELOS MEMBROS DA ENTIDADE, E NÃO PELA REQUERENTE, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIAO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGOCIOS - UBRAFE
55.650.881/0001-88
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2213Registro04/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2139ExigênciaEsta publicação03/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.