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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

REDE PAPER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825337402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E NA LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBAS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).AO APRESENTAR NOVA ESPECIFICAÇÃO, OBSERVE AINDA QUE, CONFORME CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DA PRÓPRIA ENTIDADE.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DAS PAPELARIAS E LIVRARIAS INDEPENDENTE
04.944.812/0001-46
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2139ExigênciaEsta publicação03/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.