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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE PAPER

ST13

BR500000825337402

Classe

35

Pedido

825337402

Registro

825337402

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/03
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Vigente18/06/33

Registro concedido em 18/06/2013 e em vigor até 18/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/02/2003

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DAS PAPELARIAS E LIVRARIAS INDEPENDENTE

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas (artigos de armarinho)Comércio (através de qualquer meio) de aparelho para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio 9através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio 9através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230170279 (04/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DAS PAPELARIAS E LIVRARIAS INDEPENDETES Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2734

30/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

RPI 2163

19/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E NA LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBAS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).AO APRESENTAR NOVA ESPECIFICAÇÃO, OBSERVE AINDA QUE, CONFORME CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DA PRÓPRIA ENTIDADE.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1683

08/04/2003

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