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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

BRIL ODOR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821242768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME
32.020.992/0001-05
Procurador ou escritório
CGM ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
30 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2140Registro10/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 2139Despacho anuladoEsta publicação03/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 2111Exigência21/06/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2099Exigência29/03/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.