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BRIL ODOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIL ODOR

ST13

BR500000821242768

Classe

3

Pedido

821242768

Registro

821242768

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/98
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão09/04/02
  6. Vigente09/04/32

Registro concedido em 09/04/2002 e em vigor até 09/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/1998

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210118807 (12/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA. ME Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170284684 (09/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2465

03/04/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130154622 (09/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110045860 (24/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000376 (22/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00613046200144025101, relativa ao INPI nº 112172/2014.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130154622 (09/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

RPI 2248

04/02/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2140

10/01/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2139

03/01/2012

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2120

23/08/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DEVIDAMENTE DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (WB) 810110419293 DE 05/05/2011 APRESENTAM NÃO ESTÃO DATADOS OU ENCONTRAM-SE FORA DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO.

RPI 2111

21/06/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 2099

29/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080140277 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2008

RPI 2027

10/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1605, DE 09/10/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1467

17/02/1999

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