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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

GOLÉ COLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

GOLÉ COLA
Processo INPI
820907499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA - JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 070111022706-6 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 070111022706-6 - INPI Nº 010451/2011

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Sobre a marca

Titular
IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
25.450.016/0001-27
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2776Sobrestamento19/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2356Judicial01/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 2181Recurso23/10/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2139DespachoEsta publicação03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2117Despacho anulado02/08/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1514Deferimento11/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.