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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

GOLÉ COLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

GOLÉ COLA
Processo INPI
820907499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
25.450.016/0001-27
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2776Sobrestamento19/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2356Judicial01/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 2181RecursoEsta publicação23/10/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2117Despacho anulado02/08/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1514Deferimento11/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.