CASA DOS VELOCÍMETROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO, SE A PESSOA FÍSICA "TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA", NOME CONSTANTE NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE" NA PETIÇÃO INCIAL, OU SE "TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA ME", PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ANEXADO AO PRESENTE PEDIDO, VINCULADA AO CNPJ 04867785001-55.
Sobre a marca
- Titular
- TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA
- 04.867.785/0001-55
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2138ExigênciaEsta publicação27/12/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.