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Dado oficial do INPI

CASA DOS VELOCÍMETROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DOS VELOCÍMETROS

ST13

BR500000901633305

Classe

9

Pedido

901633305

Registro

901633305

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/05/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -)VelocímetroTacógrafo [aparelho que registra velocidadetacômetro registrador]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2264

27/05/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO, SE A PESSOA FÍSICA "TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA", NOME CONSTANTE NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE" NA PETIÇÃO INCIAL, OU SE "TANIA MARTA PEREIRA BARBOZA ME", PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ANEXADO AO PRESENTE PEDIDO, VINCULADA AO CNPJ 04867785001-55.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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