SHARP ESTA MARCA PENSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820179043
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PEDIDO DE REGISTRO INDEFERIDO E ARQUIVADO POR FORÇA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 38ª VF/RJ E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, PROCESSO 2003.51.01.500740-5, INPI-52400.000504/03.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP DO BRASIL S/A IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
- 04.171.567/0001-81
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1997
Histórico de despachos
6- RPI nº 2138JudicialEsta publicação27/12/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.