(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

BAOBA BRASIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

BAOBA BRASIL
Processo INPI
900895780
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (COMÉRCIO DE UTILIDADES MULTI LTDA ME, CNPJ Nº 265580640001-04), PET (WB) 810090263295, DE 25/11/2009 *INT. MARIA BERENICE ARAUJO VAZ.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE UTILIDADES MULTI LTDA ME
26.558.064/0001-04
Data de depósito
7 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2137ArquivamentoEsta publicação20/12/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.