BAOBA BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900895780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, SEM RASURAS, COM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI. O NÃO CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA PRESENTE EXIGÊNCIA ACARRETARÁ SANÇÕES TAMBÉM PARA OS PROCESSOS 901252778, 818582391, 818582413 E 828156506, QUE ESTÃO RELACIONADOS NA MESMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARIA BERENICE ARAUJO VAZ.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE UTILIDADES MULTI LTDA ME
- 26.558.064/0001-04
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2117TransferênciaEsta publicação02/08/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.