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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

SUCOS MAIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824085604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCOS".

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Data de depósito
11 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2137Recurso providoEsta publicação20/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1877Sobrestamento26/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.