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Dado oficial do INPI

SUCOS MAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCOS MAIS

ST13

BR500000824085604

Classe

32

Pedido

824085604

Registro

824085604

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/01
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/06/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 19/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/07/2001

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160228376 (13/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140100139 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140205002 (01/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: LEÃO JUNIOR S.A.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150126182 (10/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140204926 (01/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Cessionário: SABB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110012345 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2295

30/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCOS".

RPI 2137

20/12/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1945

15/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823067807.

RPI 1923

13/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.823067807

RPI 1877

26/12/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONSÓRCIO MAIS

RPI 1815

18/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1601

11/09/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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