(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

CLUBE DOS EMPREENDEDORES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

CLUBE DOS EMPREENDEDORES
Processo INPI
814804322
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
04.067.191/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2137ExtinçãoEsta publicação20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1319Exigência12/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1058Despacho anulado12/03/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1046Exigência18/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1025Exigência24/07/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.