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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1991

CLUBE DOS EMPREENDEDORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1058, 12 de março de 1991NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

CLUBE DOS EMPREENDEDORES
Processo INPI
814804322
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA NA RPI 1046 DE 18/12/90, TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER B IPANEMA MOREIRA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PROSUCESSO EDITORA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
04.067.191/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1319Exigência12/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1058DeferimentoEsta publicação12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1058Despacho anulado12/03/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1046Exigência18/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1025Exigência24/07/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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