Processo nº 814443702
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
- 60.955.465/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1988
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2137RecursoEsta publicação20/12/2011
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.