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Dado oficial do INPI

BR500000814443702

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814443702

ST13

BR500000814443702

Classe

1, 3

Pedido

814443702

Registro

814443702

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/88
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Indeferido03/08/04
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/08/2004. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/05/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

02/09/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 1

Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18041035877 (04/10/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: TELEFONICA BRASIL S.A.

RPI 2264

27/05/2014

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18970003963 (03/02/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

RPI 2262

13/05/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18970003963 (03/02/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.

RPI 2137

20/12/2011

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA FIGURATIVA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A EXCLUÍ-LA DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI; OU ENTÃO, DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS EMPRESAS TITULARES DO SIGNO EM COTEJO FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

RPI 1905

10/07/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1783

08/03/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814450814).

RPI 1752

03/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1462

12/01/1999

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

A RECORRENTE DEVE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA "CALCARIO TANGARA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO". PARA O REGISTRO DA MARCA NA CLASSE 01.85 *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO.

RPI 1428

05/05/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO

RPI 1375

08/04/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814443656 * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814443656 *INT. TINOCO OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA

RPI 958

28/02/1989

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