ÁGUA DE CHEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100350404 DE 16/09/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.
Sobre a marca
- Titular
- AC FRANCHISING LTDA
- 38.737.482/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 1999
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2136SobrestamentoEsta publicação13/12/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.