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Dado oficial do INPI

ÁGUA DE CHEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA DE CHEIRO

ST13

BR500000821840347

Classe

3

Pedido

821840347

Registro

821840347

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto20/12/16

Registro concedido em 11/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/06/1999

Data de registro

11/04/2006

Data de expiração

11/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AC FRANCHISING LTDA

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.9.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria, cosméticos e de higiene e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2398

20/12/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810100350404 DE 16/09/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.

RPI 2136

13/12/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070035278 DE 26/04/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO.

RPI 2113

05/07/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.

RPI 2113

05/07/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070035278 DE 26/04/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

RPI 2064

27/07/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2023

13/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1726

03/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Proteção contínua da sua marca

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