IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2398
20/12/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2398
20/12/2016
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810100350404 DE 16/09/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.
RPI 2136
13/12/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070035278 DE 26/04/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO.
RPI 2113
05/07/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.
RPI 2113
05/07/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070035278 DE 26/04/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
RPI 2064
27/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO
RPI 2023
13/10/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1840
11/04/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
RPI 1726
03/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1499
28/09/1999
6 desenhos industriais no mesmo titular.
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