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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

PRESLEY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
815999380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE FLAUTAS PRESLEY E MOZART LTDA -EPP
47.445.358/0001-91
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1579Deferimento10/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.