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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

TRAFFIC MARKETING ESPORTIVO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TRAFFIC MARKETING ESPORTIVO
Processo INPI
815971699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRATIC LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E POSTOS DE SERVIÇOS LTDA.
64.819.246/0001-72
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
23 de janeiro de 1991
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2344Extinção08/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1435Recurso provido23/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.