NT NATUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2121, DE 30/08/2011.INCISO XIX DO ART. 124 C/C ART. 125 DA LPI. REGS. 815082649, 815102003, 815378998, 815379005, 815389647, 815441657, 816773556, 818010916, 818139676, 818215267, 818534508, 818534524, 819327417, 819327450, 819709310, 820187380, 820310573, 820871150, 821154516, 821154540, 821154559, 821154567, 821515500, 821717235, 821717243, 821717286, 821717324, 821717340, 821717375, 821717391, 821717405, 821717448, 821717456, 821717464, 822170863, 822180680, 822170728, 822170795, 822173743, 822173778, 822179865, 822179989, 822190010, 822190028, 822190133, 822217708, 822217716, 822217724, 822355957, 822370697 E 822370700.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NATUZA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- 03.733.418/0001-04
- Procurador ou escritório
- PRISMA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2131IndeferimentoEsta publicação08/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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