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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

KLAREX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822944162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, COPNFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0130/2011 - PROCESSO Nº: 0001027-39.2011.5.01.0047-CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 009712/2011.

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Sobre a marca

Titular
KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
90.854.308/0001-97
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2131DespachoEsta publicação08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2057Recurso provido08/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1842Indeferimento25/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1731Transferência09/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.