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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

Processo nº 824800893

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824800893
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(WB) 810100300339, DE 26/03/2010, POR TER SIDO APRESENTADA POR PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PE NA TRILHA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
01.554.110/0001-68
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
2 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2129ArquivamentoEsta publicação25/10/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  2. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1986Arquivamento27/01/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.