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ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(WB) 810100300339, DE 26/03/2010, POR TER SIDO APRESENTADA POR PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.
RPI 2129
25/10/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(WB) 810100300339, DE 26/03/2010, POR TER SIDO APRESENTADA POR PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.
RPI 2129
25/10/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2129
25/10/2011
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA-EPPPET. (SP) 027102 DE 02/08/2004INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
RPI 1986
27/01/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. FERNANDO LI BARBOSA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (SP) 027102 DE 02/08/2004.INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.
RPI 1934
29/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1893
17/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1658
15/10/2002
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