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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

TEUTO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821905970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
17.159.229/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2128DespachoEsta publicação18/10/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1731Deferimento09/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.