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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM LATICÍNIOS-CEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso contra decisão em pedidos de anotação de transferência conhecido, observado o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 29

Sinal publicado

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM LATICÍNIOS-CEL
Processo INPI
820488151
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTEROSTO. CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDO O ATO RECORRIDO.

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO DMINISTRATIVO DE NULIDADE "EX-OFFÍCIO", COM A CONSEQUENTE PUBLICAÇÃO DA NULIDADE DO REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LPI, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL

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Sobre a marca

Titular
RIOS ESTUDOS E PROJETOS LTDA
01.325.571/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2129Indeferimento25/10/2011

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2128Nulidade18/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2128RecursoEsta publicação18/10/2011

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2081Exigência23/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1864Recurso26/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1607Nulidade23/10/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  8. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1580Indeferimento17/04/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.