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Dado oficial do INPI

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM LATICÍNIOS-CEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM LATICÍNIOS-CEL

ST13

BR500000820488151

Classe

29

Pedido

820488151

Registro

820488151

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto16/10/11

Registro concedido em 16/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/10/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/12/1997

Data de registro

16/10/2001

Data de expiração

16/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIOS ESTUDOS E PROJETOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios e derivados do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(MG) 003531 DE 31/12/2001, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PODERES PARA RENUNCIAR.(O PRÓPRIO)

RPI 2129

25/10/2011

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO DMINISTRATIVO DE NULIDADE "EX-OFFÍCIO", COM A CONSEQUENTE PUBLICAÇÃO DA NULIDADE DO REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LPI, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL

RPI 2128

18/10/2011

872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTEROSTO. CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDO O ATO RECORRIDO.

RPI 2128

18/10/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET (MG) 03531, DE 21/12/2001, TEM PODERES PARA RENUNCIAR. * INT. O PRÓPRIO

RPI 2081

23/11/2010

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DO INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1868

24/10/2006

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIIA. INT. O PRÓPRIO.

RPI 1864

26/09/2006

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

ART. 128 DA LPI

RPI 1607

23/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1606

16/10/2001

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(MG) 000608, DE 15/03/2000, ART. 134 C/C 128 DA LPI.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1526

04/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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