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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

MORENINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MORENINHA
Processo INPI
826497217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA/CE, CONFORME PROCESSO Nº 0123324-07.2008.8.06.0001 E PROCESSO INPI Nº009534/2011.

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Sobre a marca

Titular
AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
50.633.618/0001-67
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2127DespachoEsta publicação11/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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