(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

MORENINHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826497217
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.LUIZ GONZAGA DE LIMA ALIMENTOS - ME.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
50.633.618/0001-67
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2127Despacho11/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.