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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

novero

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901291447
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO À RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE P.U. PROTOCOLADA À PET(RJ) 020090002134 DE 05/01/2009.

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Sobre a marca

Titular
NOVERO GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2124Despacho anuladoEsta publicação20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.