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Dado oficial do INPI

novero

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

novero

ST13

BR500000901291447

Classe

9

Pedido

901291447

Registro

901291447

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/14
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/11/2008

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

NOVERO GMBH

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para a transmissão e reprodução de som e imagensAparelhos e instrumentos telefônicosTelefones-rádio portáteisDispositivos de fornecimento de energiaCarregadores de bateriaSoftwareInterfonesAlarmes eletrônicos para uso em dispositivos de comunicação para atentar sobre mau funcionamento, sobrecarga, dano ou alteração semelhanteSecretárias eletrônicas automáticas, dispositivos de transmissão e relé de rádioSistemas de telecomunicaçãoMicrofonesModems de dados para transmissão de dados em alta velocidade, programas de computador armazenados em fitas, cartões ou discosSistemas de telefonia celular e de comunicação sem fioAdaptadores principais, outras unidades de fornecimento de energia e partes para as mesmasPlugs de contatoConectoresInterruptores para sistemas de comunicação eletrônicaInstrumentos e aparelhos de comunicação elétrica, circuitos eletrônicos com dados de programas de computadorBateriasBaterias recarregáveisCarcaças para telefone celularEstojos para telefone celularAcessórios para telefone celular incluídos nesta classeDispositivos de navegação, dispositivos de posicionamento e acessórios para os mesmos incluídos nesta classeSistemas de telefone sem uso das mãos para veículosFones de ouvido para telefones celularesÓculos com monitores para reprodução de som e imagensUtensílios para avaliação sensorial e processamento de eventos em ambientesControles remotos para todos os produtos contidos nesta classePartes e peças sobressalentes de todos os produtos supracitados incluídos nesta classeMúsica fornecida para download [transferência]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190054704 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DÍNAMUS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto Detalhes do despacho:As razões apresentadas fazem referência a outro processo.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2254

18/03/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE P.U. PROTOCOLADA À PET(RJ) 020090002134 DE 05/01/2009.

RPI 2124

20/09/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO À RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2124

20/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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