PETRA PRIME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902168797
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110443495. CES. CONIGREZ SOCIEDADE ANONIMA, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2123SobrestamentoEsta publicação13/09/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.