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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

PETRA PRIME

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

PETRA PRIME
Processo INPI
902168797
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140017187 (30/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.