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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

GALIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821847201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
18.754.559/0001-72
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2783Judicial07/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Despacho03/09/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2123Nulidade13/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2121NulidadeEsta publicação30/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2036Recurso provido12/01/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 2009Recurso07/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1743Exigência01/06/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1728Indeferimento17/02/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.