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Dado oficial do INPI

GALIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GALIA

ST13

BR500000821847201

Classe

32

Pedido

821847201

Registro

821847201

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/07/1999

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240004765 (24/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral - TRT 7ª Região. Processo nº 0000339-95.2022.5.07.0024. Processo SEI nº 52402.004428/2024-88.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200222361 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200222321 (23/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Destituído o procurador Belleza Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Jean Wellington Monteiro Tinel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200181256 (03/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20130093833 (18/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Belleza Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110421930 (16/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LABORATORIO GLOBO LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110421930 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

RPI 2123

13/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2036

12/01/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2009

07/07/2009

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1743

01/06/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818416041.

RPI 1728

17/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

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