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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

SUPERMERCADO 100% BROTAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO 100% BROTAS
Processo INPI
900313501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO 100 POR CENTO BROTAS LTDA
59.508.523/0001-96
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2120ArquivamentoEsta publicação23/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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